Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros, referida no n.º 1 do artigo 34.º do presente caderno de encargos, e desde que se encontre já registado o aumento de capital, a PORTUCEL, S. A., publicará a lista de accionistas titulares de acções representativas de uma percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Artigo 45.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003