- 1 -...
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- 3 -A definição dos corredores de acesso às praias, como zona de navegação restrita nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, é efetuada por edital publicado pela capitania respetiva, ouvida a entidade administrante do domínio público marítimo.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 61.º — [...]
Vigente desde: 19/10/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2016
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 47.º