Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, devendo apoiá-las e defendê-las, tenham ou não estado presentes na sua adoção e qualquer que tenha sido a sua posição na respetiva apreciação.
Artigo 11.º — Solidariedade
Vigente desde: 24/04/2024
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