- 1 -A Reunião de Secretários de Estado é composta pelo Ministro da Presidência, que preside, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e por um secretário de Estado em representação de cada ministro.
- 2 -Nas suas ausências ou impedimentos, o Ministro da Presidência é substituído pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Cabe a cada ministro indicar o seu representante na Reunião de Secretários de Estado ao Ministro da Presidência, o qual deve, na medida do possível, ser permanente, sem prejuízo de se poder fazer acompanhar de outros secretários de Estado do seu ministério para o tratamento de pontos específicos da agenda.
- 4 -No caso referido na parte final do número anterior, esse facto deve ser comunicado ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, para efeitos logísticos.
- 5 -Pode assistir à Reunião de Secretários de Estado um membro de cada um dos gabinetes do Primeiro-Ministro, do Ministro da Presidência, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024