- 1 -A fixação da agenda da Reunião de Secretários de Estado cabe ao Ministro da Presidência, sob proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da Reunião de Secretários de Estado é remetida aos gabinetes do Primeiro-Ministro e de todos os ministros, de modo a ser recebida no último dia útil da semana imediatamente anterior à respetiva reunião.
- 3 -A agenda da Reunião de Secretários de Estado comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à apreciação dos projetos postos em circulação, designada "Parte I - Projetos circulados";
- b)A segunda, relativa à apreciação de projetos transitados de anteriores Reuniões de Secretários de Estado e dos que baixaram do Conselho de Ministros, designada "Parte II - Projetos transitados";
- c)A terceira, relativa às matérias referidas na alínea c) do artigo 14.º, designada "Parte III - Assuntos específicos".
- 4 -Excecionalmente, por determinação do Ministro da Presidência, podem ainda ser incluídos na parte III da agenda da Reunião de Secretários de Estado projetos que pela sua urgência política devam ser objeto de apreciação, embora não tenham completado o procedimento de circulação.
Artigo 16.º — Agenda da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024