Compete ao membro do Governo proponente promover a introdução das alterações à redação dos projetos de diploma, de acordo com o deliberado em Reunião de Secretários de Estado, em articulação com os gabinetes do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, introduzindo ainda as alterações que decorram do cumprimento das regras de legística.
Artigo 18.º — Alterações aos projetos
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2024