- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a apreciação preliminar da admissibilidade dos projetos que lhe sejam remetidos, após o que, consoante os casos:
- a)Determina a sua circulação pelos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Determina a sua devolução aos membros do Governo proponentes, caso não tenham sido respeitados os requisitos estabelecidos no presente regimento, não tenha sido observada a forma adequada, ou existam quaisquer inconstitucionalidades, ilegalidades, irregularidades, ou deficiências grosseiras ou flagrantes, sempre que tais vícios não possam desde logo ser supridos, ou ainda quando o projeto não tenha cabimento orçamental e tal seja exigível.
- 2 -Semanalmente, à sexta-feira, tem lugar o envio para circulação, através da rede informática do Governo, dos projetos remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros até às 17 horas do dia anterior e que sejam considerados em condições de circulação.
Artigo 35.º — Devolução e circulação
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024