- 1 -Durante a circulação e até ao agendamento, podem os gabinetes dos membros do Governo transmitir aos gabinetes dos membros do Governo proponentes, com conhecimento aos gabinetes do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, uma apreciação fundamentada que contenha objeções, comentários ou sugestões de eliminação, modificação ou aditamento de normas ao projeto circulado.
- 2 -A apreciação fundamentada deve ser transmitida até ao penúltimo dia útil anterior à Reunião de Secretários de Estado para a qual o projeto seja agendado.
- 3 -Quando não importem uma rejeição global do projeto, as objeções ou os comentários devem incluir propostas de redação alternativa, sob pena de não serem consideradas.
Artigo 37.º — Apreciação interministerial
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024