- 1 -Cabe ao Gabinete do Ministro da Presidência, com possibilidade de delegação ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, promover a negociação e consensualização, prévias à realização das Reuniões de Secretários de Estado, entre os gabinetes de todos os membros do Governo.
- 2 -A articulação interministerial pode incluir a realização de reuniões multilaterais ou transversais, bem como a troca de informações escritas entre os vários gabinetes ministeriais, com conhecimento dos gabinetes do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 38.º — Articulação interministerial
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024