- 1 -O Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros envia, mensalmente, ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para distribuição a todos os gabinetes ministeriais uma lista das propostas de regulamento e de diretivas apresentadas pela Comissão Europeia, bem como as que se encontrem já em fase de apreciação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
- 2 -Os gabinetes ministeriais articulam com o Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros a preparação dos trabalhos de negociação de regulamentos e diretivas da União Europeia, facultando os meios técnicos e humanos indispensáveis à avaliação do potencial impacto das mesmas sobre o ordenamento jurídico português.
- 3 -Os procedimentos referidos nos números anteriores aplicam-se, igualmente, com as devidas adaptações, a todos os atos normativos de outras organizações internacionais de que Portugal faz parte, que sejam suscetíveis de aplicabilidade direta na ordem jurídica portuguesa.
Artigo 39.º — Procedimento de negociação de atos normativos da União Europeia
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024