- 1 -No prazo de oito dias após a publicação de um ato normativo da União Europeia no Jornal Oficial da União Europeia, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros informa os ministros competentes em razão da matéria e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do prazo da respetiva transposição para a ordem jurídica interna.
- 2 -Em articulação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promove a criação e gestão de mecanismos automatizadas de notificação periódica, aos membros do Governo competentes em razão da matéria, do decurso dos prazos de transposição.
- 3 -Os projetos para transposição de atos normativos da União Europeia devem ser remetidos ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, para circulação, com uma antecedência mínima de seis meses relativamente ao final do prazo para a transposição, salvo em situações excecionais previamente articuladas com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e com o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 40.º — Transposição de direito da União Europeia
Vigente desde: 24/04/2024
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