- 1 -O Conselho de Ministros realiza reuniões setoriais uma vez por mês, em dia e hora a definir pelo Ministro da Presidência, para tratar, de forma alternada e rotativa, as seguintes matérias:
- a)Assuntos económicos e relativos ao investimento;
- b)Transição digital e modernização;
- c)Ação climática e transição energética.
- 2 -Na primeira reunião de cada formação setorial, o Conselho de Ministros pode decidir ajustar a composição das reuniões da respetiva formação setorial, definindo os ministros e os secretários de Estado que participam, a título próprio ou em substituição.
Artigo 4.º — Reuniões setoriais
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