- 1 -Dentro dos perímetros urbanos, é interdita a instalação de parques de sucata, de depósitos de resíduos sólidos, de instalações pecuárias e de depósitos de explosivos e de produtos inflamáveis por grosso.
- 2 -As actividades industriais das classes D e C, segundo o Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, são compatíveis com as zonas habitacionais, desde que sejam respeitados os condicionamentos a que alude o mesmo diploma.
Artigo 12.º — Condicionamentos
Vigente desde: 11/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1993