- 1 -O prazo de vigência do PDMS é de 10 anos contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O PDMS poderá ser revisto quando a Câmara Municipal considerar que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas.
Artigo 2.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 11/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1993