- 1 -O PDMS tem a natureza de regulamento administrativo. As disposições deste Regulamento são de cumprimento obrigatório para as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
- 2 -Não se incluem no âmbito de aplicação deste Regulamento as áreas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor e alvarás de loteamento plenamente eficazes e aprovados à data da publicação do PDMS e que com ele se conformem.
Artigo 3.º — Natureza jurídica e força vinculativa
Vigente desde: 11/11/1993
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Em vigor desde 11/11/1993