Tendo como guião a planta de ordenamento, deverão ser progressivamente desenvolvidos planos de urbanização das UNOP para enquadramento dos planos pormenor e nuns e noutros ajustar e concretizar a localização do equipamento, dos traçados e do zonamento, no sentido de garantir um funcionamento efectivo dos tecidos urbanos e uma boa qualidade do desenho urbano.
Artigo 48.º — Processo de planeamento
Vigente desde: 11/11/1993
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Em vigor desde 11/11/1993