Estas áreas destinam-se predominantemente aos usos de terciário e comércio, admitindo-se também os usos de equipamentos privados, habitação e hotelaria, que deverão conformar-se com as seguintes proporções relativamente à superfície máxima de pavimento:
Terciário, comércio e equipamentos: >= 60%;
Habitação, hotelaria e outros usos: =< 40%.