Estas áreas ficam sujeitas à elaboração de planos de pormenor ou de projectos de arranjos exteriores, que podem definir a localização de equipamentos, públicos ou privados, compatíveis com os usos de recreio e lazer.
Artigo 106.º — Condicionamentos
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994