- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer abrangem os terrenos propostos para a afectação de áreas destinadas aos usos constantes na secção IV do capítulo X.
- 2 -Os terrenos abrangidos nestas áreas devem ser sempre que possível adquiridos pelo município.
Artigo 105.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994