- 1 -As características geométricas, incluindo o perfil transversal, das estradas nacionais integradas em cada um dos sistemas funcionais referidos no artigo 108.º são estabelecidos pela JAE.
- 2 -No que se refere à rede municipal incluída nos mesmos sistemas, as características do perfil transversal são as que constam do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 3 -Sempre que as características da malha urbana existente não aconselhem o cumprimento do disposto nos números anteriores, é obrigatória a apresentação de soluções alternativas devidamente fundamentadas em estudos específicos.
Artigo 115.º — Perfis transversais a adoptar em cada sistema funcional
Vigente desde: 10/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994