Nas operações de loteamento em que os espaços verdes de utilização colectiva, as infra-estruturas viárias e os equipamentos tenham natureza privada, o dimensionamento dos espaços verdes de utilização colectiva é o constante no artigo 129.º e o dimensionamento dos arruamentos e do estacionamento é o constante no título IV do presente Regulamento.
Artigo 132.º — Infra-estruturas e equipamentos privados
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994