- 1 -Os espaços-canais só admitem o uso para que forem reservados.
- 2 -Os espaços-canais têm as seguintes categorias:
- a)Rodoviária, afecta predominantemente às infra-estruturas rodoviárias;
- b)Ferroviária, afecta predominantemente às infra-estruturas ferroviárias;
- c)Das infra-estruturas de saneamento básico, afectas às instalações dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e de esgotos;
- d)Das infra-estruturas de transporte e de distribuição de energia eléctrica;
- e)Das infra-estruturas de transporte e de distribuição de gás natural.
Artigo 26.º — Usos e categorias
Vigente desde: 10/08/1994
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