- 1 -O PDMS é o instrumento orientador dos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior que vierem a ser elaborados, os quais deverão conformar-se com as suas disposições.
- 2 -Na falta de Planos municipais de ordenamento do território de nível inferior ao PDMS eficazes, as disposições deste terão aplicação directa, nos casos previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Hierarquia e aplicação supletiva
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994