O Plano tem um período de vigência máximo de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 10/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994
O Plano tem um período de vigência máximo de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
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