Regem-se pelo disposto no presente título e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas e delimitadas na planta de condicionantes:
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Parque Natural da Arrábida;
- d)Reserva Natural do Estuário do Sado;
- e)Áreas de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra;
- f)Protecção das áreas do domínio público hídrico;
- g)Protecção a infra-estruturas projectadas e programadas;
- h)Protecção a rodovias;
- i)Protecção a ferrovias;
- j)Protecção a redes de energia eléctrica;
- k)Protecção aos monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
- l)Protecção a faróis;
- m)Protecção a edifícios escolares;
- n)Protecção de instalações militares e defesa do porto de Setúbal;
- o)Protecção de instalações prisionais;
- p)Protecção de feixes hertzianos;
- q)Protecção a estabelecimentos de saúde.