- 1 -Não são permitidas alterações ao uso actual que não sejam as referidas no artigo anterior, excepto para a instalação de equipamentos públicos ou privados que se considerem de interesse municipal.
- 2 -Pode ser admitido o uso habitacional desde que a superfície total de pavimentos para habitação não ultrapasse 20% da superfície total de pavimento a afectar ao uso terciário.
Artigo 74.º — Usos
Vigente desde: 10/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994