As obras de ampliação ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)O índice de utilização líquido: Iul =< 0,5;
- b)Cércea máxima: três pisos;
- c)O estacionamento fica sujeito ao disposto no título IV.
As obras de ampliação ficam sujeitas às seguintes regras:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1994