- 1 -Nos eixos urbanos são admitidas as obras de renovação e de ampliação, procurando de uma forma geral estabelecer conjuntos homogéneos das frentes edificadas ao longo dos arruamentos que marginam.
- 2 -As regras estabelecidas na presente subsecção aplicam-se aos terrenos e edifícios que confinam com os arruamentos e se situam nos troços definidos na planta de eixos urbanos.
Artigo 77.º — Objectivos
Vigente desde: 10/08/1994
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