- 1 -O território municipal classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços agrícolas e florestais;
- b)Espaços culturais e naturais;
- c)Espaços verdes de protecção e enquadramento;
- d)Espaços-canais;
- e)Espaços de usos especiais;
- f)Espaços de equipamentos e serviços públicos;
- g)Espaços paraurbanos;
- h)Espaços industriais;
- i)Espaços de indústrias extractivas;
- j)Espaços urbanos;
- k)Espaços urbanizáveis.
- 2 -Os perímetros urbanos são constituídos pelos espaços urbanos e pelos espaços urbanizáveis e industriais que lhes sejam contíguos.
Artigo 9.º — Classes de espaços
Vigente desde: 10/08/1994
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