- 1 -A Câmara Municipal, para efeito da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade de terrenos, nomeadamente os relativos às áreas de uso público, como arruamentos, passeios, estacionamentos, equipamentos colectivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a declaração de utilidade pública para expropriação desses terrenos.
- 3 -A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, poderá regulamentar a aplicação de uma taxa urbanística específica para a área objecto do presente Plano de Pormenor, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Estarreja.
Artigo 5.º — Execução do Plano
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 27.º