- 1 -As regras de ocupação, uso e transformação dos terrenos para construção, incluindo as parcelas, delimitadas na planta síntese, estão estabelecidas no quadro denominado «Disposições específicas para cada parcela», que integra a referida planta e este Regulamento.
- 2 -Os perímetros assinalados na planta de síntese relativos à forma do edificado, especialmente no tocante à implantação e ocupação, devem ser observados como padrões de referência na elaboração de projectos de novas construções ou nos de remodelação das existentes.
- 3 -Nas áreas de uso público (para equipamentos e espaços verdes) é admissível a construção de pequenas edificações de apoio funcional, como quiosques, esplanadas e outros, desde que amovíveis.
Artigo 6.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 25/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999