As categorias de espaço enquadradas na sua classificação básica, em função da utilização dominante que pode ser instalada ou desenvolvida, subdividem-se nas seguintes subcategorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Solo urbano:
1) Solos urbanizados ou solos cuja urbanização é possível programar:
1.1) Espaços urbanos:
1.1.1) Aglomerados urbanos tipo A;
1.1.2) Aglomerados urbanos tipo B;
1.1.3) Aglomerados urbanos tipo C;
1.1.4) Áreas urbano-turísticas;
1.2) Espaços culturais:
1.2.1) Zona histórica de Loulé;
1.2.2) Núcleos urbanos antigos de Querença, Salir, Boliqueime e Alte e São Lourenço de Almancil;
1.2.3) Zonas de protecção aos imóveis classificados e a classificar;
1.3) Espaços urbanizáveis:
1.3.1) Espaços urbanizáveis de expansão:
1.3.1.1) Tipo A;
1.3.1.2) Tipo B;
1.3.1.3) Tipo C;
1.3.2) Áreas de edificação dispersa a estruturar;
1.3.3) Áreas com função não habitacional;
1.3.4) Áreas destinadas à localização de equipamentos sociais, desportivos, de lazer e serviços;
1.3.5) Áreas de reconversão urbanística;
1.4) Espaços industriais;
1.5) Espaços para equipamentos e grandes infra-estruturas;
2) Solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio de sistema urbano:
2.1) Verde urbano;
- b)Solo rural:
1) Espaços agrícolas:
1.1) Área da RAN;
1.2) Áreas de uso predominantemente agrícola;
1.3) Áreas de agricultura condicionada I;
1.4) Áreas de agricultura condicionada II;
2) Espaços florestais:
2.1) Espaços florestais de produção-protecção;
2.2) Espaços florestais de protecção;
3) Espaços para indústrias extractivas:
3.1) Espaços de indústrias extractivas consolidadas;
3.2) Espaços de indústrias extractivas a reconverter;
3.3) Espaços para novas indústrias extractivas;
4) Espaços naturais:
4.1) Espaços naturais de grau I;
4.2) Espaços naturais de grau II;
4.3) Espaços naturais de grau III;
5) Espaços-canais:
5.1) Rede ferroviária;
5.2) Rede rodoviária;
5.3) Rede geral de transporte de energia eléctrica.