- 1 -Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo consideram-se as seguintes categorias de espaços, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços culturais;
- c)Espaços urbanizáveis;
- d)Espaços industriais;
- e)Espaços para equipamentos e grandes infra-estruturas;
- f)Verde urbano;
- g)Espaços agrícolas;
- h)Espaços florestais;
- i)Espaços para indústrias extractivas;
- j)Espaços naturais;
- k)Espaços-canais.
- 2 -Os limites das categorias de espaços referidas no número anterior são susceptíveis de simples ajustamentos resultantes da aplicação de bases cartográficas de maior rigor e sem que tal represente a derrogação dos objectivos prosseguidos pelo Plano.
Artigo 10.º — Categorias de espaços
Vigente desde: 26/05/2004
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