Esta subcategoria de espaços está sujeita ao regime constante no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
Artigo 53.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004