No concelho de Loulé ocorrem cinco áreas de aptidão turística (AAT), encontrando-se delimitadas na planta de ordenamento. Estas áreas são vocacionadas para a implantação de núcleos de desenvolvimento turístico conforme os princípios expressos nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, e demais legislação aplicável.
Artigo 60.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004