- 1 -A servidão ao aeroporto de Faro é a que consta do Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de Março, e respectiva actualização.
- 2 -As servidões dos aeródromos, incluindo heliportos, deverão contemplar as orientações definidas nos Decretos-Leis n.os 45986 e 45987, ambos de 22 de Outubro de 1964. A criação de obstáculos que perfurem as respectivas superfícies limitativas de obstáculos, prejudicando a normal operacionalidade das infra-estruturas do aeródromo municipal (previsto) e dos heliportos do SNB, em Loulé, e do HTA, em Morgado de Apra (existentes), terá de ser apreciada pela respectiva entidade competente.
Artigo 82.º — Regime
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2004