- 1 -A qualificação do solo, atenta a sua classificação básica, regula o aproveitamento do mesmo em função da utilização dominante que nele pode ser instalada ou desenvolvida, fixando os respectivos usos e, quando admissível, edificabilidade.
- 2 -A qualificação do solo rural processa-se através da integração nas seguintes tipologias:
- a)Espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais;
- c)Espaços para indústrias extractivas;
- d)Espaços naturais;
- e)Espaços-canais.
- 3 -A qualificação do solo urbano processa-se através da integração em tipologias que conferem a susceptibilidade de urbanização ou de edificação. A qualificação do solo urbano determina a definição do perímetro urbano que compreende:
- a)Os solos urbanizados;
- b)Os solos cuja urbanização seja possível programar;
- c)Os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
Artigo 9.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 26/05/2004
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