Os lotes a que se refere o presente artigo destinam-se preferencialmente à implantação de superfícies comerciais e ou serviços, identificadas na planta de implantação do Plano de Pormenor, embora sejam admitidos outros usos, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Definição
Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005