- 1 -A área destinada a espaços públicos e áreas verdes definidas no Plano de Pormenor é constituída pelas seguintes subcategorias: áreas verdes de protecção e áreas verdes de enquadramento.
- 2 -A implementação e a manutenção dos espaços públicos e das áreas verdes propostas é da responsabilidade da autarquia municipal, devendo para o efeito serem elaborados os respectivos projectos de execução.
Artigo 20.º — Definição
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005