- 1 -O Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Portalegre, adiante designado por Plano de Pormenor, é constituído pelo presente Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes.
- 2 -Acompanham o Plano de Pormenor:
- a)O relatório fundamentando as soluções adoptadas;
- b)O programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento;
- c)A planta de enquadramento, a planta de programação e a planta de ordenamento viário;
- d)Os traçados das infra-estruturas urbanísticas;
- e)Os estudos de caracterização e respectivas plantas de trabalho.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 14/03/2005
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