As disposições do Plano Director Municipal mantêm-se em vigor em todos os domínios em que o presente Plano de Pormenor seja omisso, prevalecendo, porém, as disposições deste último em caso de incompatibilidade com aquele.
Artigo 4.º — Compatibilidade com o Plano Director Municipal
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005