Para efeitos de aplicação do presente Plano, são consideradas as seguintes definições:
«Alinhamento» - linha frontal de referência que define a implantação das construções dos lotes;
«Lote» - área de terreno destinada à construção resultante de uma operação de loteamento e ou da aprovação de obras de urbanização;
«Parcela» - área de terreno não resultante de operação de loteamento, marginada e ou acessível por via pública e susceptível de receber construção;
«Percentagem de área coberta» - percentagem da parcela ou lote ocupada por construção, considerando-se para o efeito a projecção horizontal dos edifícios delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
«Área de implantação» - valor expresso em metros quadrados correspondente à área resultante da projecção no plano horizontal de edifícios ou outras construções, incluindo anexos e excluindo varandas balançadas, cimalhas, beirados e platibandas;
«Área de construção» - soma das áreas brutas de todos os pisos, construídos ou a construir (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão das garagens, serviços técnicos instalados nas caves e ou coberturas dos edifícios, sótãos não habitáveis, varandas balançadas e exteriores ao plano da fachada, terraços descobertos, galerias exteriores públicas e arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Cércea» - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
«Superfície impermeabilizada» - soma das áreas do terreno ocupadas por edifícios, por piscinas, por vias, passeios ou estacionamentos asfaltados e por demais obras que impermeabilizem o terreno;
«Logradouro» - espaço não coberto pertencente a um lote ou parcela adjacente ao edifício nele implantado. A sua área é igual à do lote ou parcela, deduzida a área de implantação das construções nele existentes;
«Estacionamento público» - dotação de estacionamento que se destina, exclusiva ou cumulativamente, à utilização pelo público;
«Cave» - zona de um edifício abaixo do nível do arruamento de acesso;
«Utilização ou uso» - funções ou actividades específicas e autónomas que se desenvolvem num edifício;
«Anexo» - construção menor, acessória ou complementar, encostada ou próxima do edifício principal, destinada a uso complementar do edifício principal.