- 1 -Nas zonas residenciais de Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Caldas da Felgueira e Santar (espaço urbano n.º 2) são previstas tipologias com as características de R1 e R2, conforme o disposto no artigo 28.º
- 2 -A aplicação da tipologia R2 é possível através da realização de estudo de conjunto em que fique demonstrado que essa tipologia se integra nas características dominantes da zona envolvente. Esse estudo envolverá o levantamento actualizado de uma área de terreno que abranja, pelo menos, 100 m para além dos limites do terreno ou lote e onde constem as edificações existentes e suas características (nomeadamente cérceas, número de pisos e volumetrias), a largura dos arruamentos e passagem das infra-estruturas.
- 3 -Dentro da área delimitada para os núcleos histórico-culturais de Canas de Senhorim e Santar aplicam-se complementar e obrigatoriamente todas as disposições constantes do título IV do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Zonas residenciais
Vigente desde: 12/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1993