Nas zonas de equipamento existentes ou a prever no espaço urbano n.º 3, destinadas exclusivamente à instalação de equipamentos e serviços de interesse público e utilização colectiva, aplica-se o disposto no artigo 29.º
Artigo 52.º — Zonas de equipamento
Vigente desde: 12/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1993