- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pela entidade com competência na matéria (Decreto-Lei n.º 106-P/92, de 1 de Junho).
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável da entidade com competência na matéria. Nos demais imóveis e valores devem ser consultadas as entidades, se as houver, que intervieram no estabelecimento da zona de proteçcão e que o próprio diploma constitutivo desta servidão fixe.
- 3 -Os projectos de obras em edifícios classificados e respectiva área de protecção têm de ser elaborados e subscritos por técnicos especializados de qualificação reconhecida, nos termos da legislação.
- 4 -Imóveis classificados e suas zonas de protecção (ZP) - para os imóveis classificados é fixada uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado, quando não exista publicada em Diário da República uma zona de protecção especial. Estas zonas de protecção deverão progressivamente ser alvo de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas.
- a)Imóveis de interesse público:
Igreja da Santa Casa da Misericórdia, em Santar (século XVII) (Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967);
Igreja Matriz de Canas de Senhorim (século XVIII) (Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro);
Casa do consultório do Dr. António Pega, na Rua de Keil do Amaral (Decreto-Lei n.º 28/82, de 26 de Fevereiro);
Pelourinho de Aguieira (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Folhadal (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Vilar Seco (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
- b)Valores concelhios:
Casa da Câmara de Aguieira (despacho do Secretário de Estado da Investigação e Cultura);
Solar do Largo do General José Tavares, em Nelas (Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro);
Em vias de classificação pelo IPPAR encontra-se a Orca de Pramelas.
- a)Imóveis de interesse público:
- 5 -Imóveis propostos para classificação e suas zonas de protecção (ZP) - o plano propõe que sejam classificados um conjunto de imóveis e dois núcleos histórico-culturais. Enquanto decorre esse processo de classificação é fixada a criação automática de uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento a classificar. Estas zonas de protecção deverão progressivamente ser alvo de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas:
- a)Núcleo Histórico-Cultural de Santar (conjunto que envolve os seguintes imóveis):
Igreja da Santa Casa da Misericórdia (IIP, ficha n.º 1);
Ruínas do Paço (ficha n.º 42);
Casa do Prof. Ibérico Nogueira (ficha n.º 43);
Casa das Fidalgas (ficha n.º 44);
Chafariz junto à Casa das Fidalgas (ficha n.º 45);
Palácio dos Condes de Santar (ficha n.º 46);
Casa do Soito (ficha n.º 47);
Capela e casa da família Forjaz de Gusmão (ficha n.º 48);
Casa de herdeiros do capitão José Pinto Portugal (ficha n.º 49);
Casa de herdeiros do Dr. Vítor Álvaro de Sousa (ficha n.º 50);
- b)Núcleo Histórico-Cultural de Canas de Senhorim (conjunto que envolve os seguintes imóveis):
Igreja Matriz de Canas de Senhorim (IIP, ficha n.º 2);
Casa do consultório do Dr. António Pega (IIP, ficha n.º 3);
Solar dos Abreu Madeira (ficha n.º 11);
Casa do Largo de Abreu Madeira (ficha n.º 12);
Casa do visconde de Pedralva (ficha n.º 13);
Casa na Rua de Keil do Amaral (ficha n.º 14);
Casa do filho natural do visconde de Pedralva (ficha n.º 15);
Casa da família Alberto Pais (ficha n.º 16);
Celeiro do Cabido (ficha n.º 17);
Casa de José Frazão (ficha n.º 18);
Pelourinho de Canas de Senhorim (ficha n.º 19);
- c)Elementos isolados:
Quinta da Aguieira (ficha n.º 9);
Casa do Torreão (ficha n.º 21);
Casa dos Pinas (ficha n.º 24);
Casa de Santiago (ficha n.º 26);
Casa de João Loureiro Pegas (ficha n.º 27);
Casa na Rua de Sacadura Cabral (ficha n.º 29);
Casa na EN 234 (ficha n.º 37);
Casa da Vila ou Casa dos Senas (ficha n.º 52);
Cruzeiro no Casal de São José (ficha n.º 55);
Solar da família Serpa (ficha n.º 56);
Casa das condessinhas de Vilar Seco (ficha n.º 57);
Casa do engenheiro Álvaro Albuquerque (ficha n.º 58);
Orca das Pramelas (em vias de classificação por parte do IPPAR);
Sítios arqueológicos do concelho de Nelas constantes da lista anexa à informação n.º 1455/DRL/92, conforme ofício DRL-92/30-8(1), do IPPAR.
- a)Núcleo Histórico-Cultural de Santar (conjunto que envolve os seguintes imóveis):
Artigo 8.º — Imóveis de interesse público e valores concelhios
Vigente desde: 12/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1993