O perímetro urbano de Castelo Branco definido pelo Plano de Urbanização, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1991, é alterado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, de acordo com o perímetro urbano cartografado na planta de ordenamento.
Artigo 29.º — Perímetro urbano de Castelo Branco
Vigente desde: 11/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1994