O presente Regulamento e, bem assim, a planta de ordenamento e planta de condicionantes fazem parte integrante do Plano Director Municipal de Ovar, adiante designado por PDM, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e estabelece um conjunto de orientações e parâmetros para uso, ocupação e transformação do solo.
Artigo 1.º — Objecto do Plano
Vigente desde: 10/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/1995