- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe são os que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas e agro-pecuárias, englobando ainda áreas que apresentam potencialidades de futura utilização agrícola, através de acções de recuperação ou reconversão. Compreendem duas categorias:
- a)Espaço agrícola protegido (EA.P);
- b)Espaço agrícola complementar (EA.C).
- 2 -O espaço agrícola protegido está globalmente incluído na RAN.
- 3 -O espaço agrícola complementar é constituído pelos solos de uso agrícola complementar, não incluídos na RAN, adequados, designadamente, à actividade pecuária que careça de extensão territorial.
Artigo 25.º — Caracterização do espaço agrícola (EA)
Vigente desde: 10/07/1995
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