Os espaços pertencentes a esta classe correspondem às terras de vocação florestal, já florestadas e onde se privilegiam as funções produtiva, ecológica e estruturante da floresta.
Artigo 26.º — Caracterização do espaço florestal (EF)
Vigente desde: 10/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1995