- 1 -A área de desenvolvimento de espaço margem corresponde à envolvente da laguna de Aveiro, conforme delimitação na planta de ordenamento. As intervenções nesta área poderão ser promovidas pela Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos principais interessados.
- 2 -A unidade operativa referida no número anterior delimitará as áreas de ocupação urbanística, ficando as restantes áreas obrigatoriamente incluídas nas classes de espaço natural, sujeitas, no entanto, a intervenções que valorizem as suas características. Sempre que haja lugar a transformações de classes de espaço, promover-se-á a elaboração de planos de pormenor, a ratificar superiormente.
Artigo 37.º — Área de desenvolvimento de espaço margem
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995